Como analisar uma procuração

Como analisar uma procuração.

O que é uma procuração? É um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa (outorgante), nomeia outra de sua confiança (outorgado), como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

As procurações podem ser procuração extrajudicial ou “Ad Negotia”, que é destinada a representação fora do âmbito judicial, para realização de negócios, transações comerciais ou representações em órgãos públicos. Exemplos: para comprar, vender ou alienar imóveis, veículos, semoventes, para representar junto ás instituições financeiras ou órgãos públicos, etc., e a procuração “Ad Judicia, destinada aos advogados para representar seu cliente em Juízo (processo, ação ou procedimento judicial). Ex: Ação de Execução, Cobrança, Separação judicial/Divórcio, revisional, etc..

As procurações podem ser particulares ou públicas, sendo que a Procuração Pública é a procuração elaborada por instrumento público, ou seja, elaborada e registrada em cartório (ofício de notas), garantindo um documento mais confiável e seguro que a procuração por instrumento particular. Normalmente, instituições financeiras e cartórios de imóveis costumam exigir para dar maior segurança nas relações comerciais. Exige-se também a procuração pública quando o outorgante não souber ler ou escrever ou não puder assinar.

Antes de começar a analisar uma procuração, é necessário primeiramente certificar a sua validade, isto é, saber se o documento não está vencido ou se foi revogado, podemos descobrir estas informações com três passos simples, primeiro solicitar do cartório onde foi lavrada uma certidão atual e de inteiro teor da procuração, podendo-se também, contatar o cartório e verificar se a mesma ainda está em vigor ou foi revogada, mas isso não assegura formalmente a eficácia da mesma, segundo passo é verificar se consta no documento o prazo de validade do mesmo.

 Oportuno lembrar que a procuração não terá mais efeito se o outorgante revogar ou se ou outorgado desistir do compromisso, ou ainda, pela morte ou doença grave das partes, ou ainda por mudança.

Após confirmar que a procuração está dentro do prazo de validade e que não foi revogada, devemos verificar quem é a parte outorgante (é a pessoa que passou os poderes), e quem é o outorgado (quem recebeu os poderes para praticar determinado ato), neste ponto devemos fazer uma observação, se o outorgante for uma pessoa jurídica, deve constar na procuração o nome da pessoa que assina pela empresa, portanto é necessário que a procuração se faça acompanhar do contrato social da empresa e verificar se a pessoa que consta o nome na procuração realmente pode assinar pela empresa.

Por fim, o mais importante é verificar quais foram os poderes que o outorgante concedeu ao outorgado para fazer em seu nome, é neste ponto que analisamos se o procurador pode assinar o documento que a empresa necessita, como, nota promissória, duplicatas, contratos e até mesmo se pode dar determinado bem em garantia.

                                      Existem determinados atos da vida civil que exigem da procuração poderes especiais e expressos. São especiais os poderes que extravasam os atos de mera administração, por exemplo, os poderes de alienação de bens imóveis, de doação de bens, quitação de dívidas, etc. São expressos os poderes que nascem de uma declaração. No referido texto de lei, a palavra expressos significa o contrário de implícito, ou seja, não se pode conceber um poder subentendido de alienação. Precisa haver a manifestação expressa do mandante nesse sentido.

                                      Imperioso ressaltar que, a interpretação majoritária da nossa jurisprudência ordena a imprescindibilidade da individualização dos poderes e também a precisa identificação dos bens a serem negociados.


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